VISTA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

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sábado, 5 de março de 2011

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SIMULADOR FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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quarta-feira, 2 de março de 2011

CARTÃO ALUGUEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Informações sobre o funcionamento do Cartão Aluguel da Caixa Econômica Federal (CEF), valores a serem pagos, dentre outras condições.


1 - O que é o Cartão Aluguel?

É um cartão de crédito, cujo objetivo é oferecer ao mercado imobiliário um novo meio de pagamento que substitua as garantias locatícias tradicionais com maior agilidade e praticidade, a um preço competitivo.

O Cartão Aluguel como meio de pagamento intermediará as transações de aluguel entre o titular do cartão (locatário) e o estabelecimento (imobiliária) pela duração do contrato firmado entre as partes.

O Cartão da Caixa Econômica Federal, que substitui o fiador vai custar, por ano, 80% do aluguel mensal.

2 - Qual é o público alvo?

O público primário do Cartão Aluguel são os locatários de imóveis em potencial, pessoa física, clientes ou não da CEF, com renda igual ou superior R$ 1.000,00.

O produto também atende às imobiliárias que administram imóveis residenciais urbanos no território nacional.

3 - Será cobrada alguma anuidade?

Sim, em princípio a cobrança será em 12 parcelas de R$ 8,00.

4 - O cliente terá que pagar algum valor a mais, além da anuidade?

Sim, existe uma taxa cobrada em função da prestação da garantia junto à imobiliária, a Taxa de Manutenção do Aluguel (TMA). Essa taxa incide somente quando houver um contrato de aluguel vigente, no valor mensal de 6,67% do aluguel. Isso equivale a 80% do aluguel por ano.

5 - É necessária avaliação de risco para aquisição do Cartão Aluguel?

Sim, o cliente será avaliado para verificar qual é o seu limite de crédito disponível. As exigências de documentos e informações são as mesmas existentes para as avaliações de outros cartões de crédito (identidade, CPF, comprovantes de renda e residência, ficha cadastral de Pessoa Física).

6 - Como funciona o Limite Aluguel?

Trata-se de um limite especial, criado exclusivamente para as transações de aluguel. Quando a autorização de um contrato de aluguel for solicitada na imobiliária, será utilizado o Limite Aluguel para a verificação de disponibilidade de crédito. Essa verificação é realizada com base no valor mensal da transação, sem a multiplicação pelo prazo, como ocorre com outros tipos de compras parceladas. Por exemplo: um Limite Aluguel de R$ 1.000,00 permite contratos de aluguel de até R$ 1.000,00/mês, independentemente da duração do contrato, que pode variar de 2 a 12 meses.

A autorização de outros tipos de transações, como compras e serviços em lojas, será realizada com base em outro limite, o Rotativo, que é o limite normal comum a outros cartões de créditos.

Dessa forma o Cartão Aluguel terá dois limites distintos e independentes para cada tipo de transação: o Limite Aluguel e o Limite Rotativo.

7 - O Limite Aluguel tem algum impacto no Limite Rotativo?

Não, eles são completamente independentes.

8 - É possível realizar saques no Limite Aluguel?

Não, o Limite Aluguel só é utilizado para os contratos de aluguel.

9 - É permitida a composição de renda para calcular o Limite Aluguel?

Não, por se tratar de um crédito comercial. A composição de renda é um procedimento típico dos créditos habitacionais.

10 - Qual é a renda mínima para contratação do Cartão Aluguel?

A renda mínima é de R$ 1.000,00 brutos mensais.

11 - Posso escolher qualquer data de vencimento para a minha fatura?

As datas de vencimento possíveis são 6, 18 e 26.

12 - O aluguel aparecerá na fatura?

Sim, todos os lançamentos de cada limite, bem como os subtotais de cada um são apresentados discriminadamente na fatura.

13 - Como funciona a garantia do Cartão Aluguel?

A garantia oferecida pela CEF permite à imobiliária tomar as providências para a retomada do imóvel com a certeza que receberá os valores não pagos pelo locatário, respeitados os limites previstos em contrato.

Após o segundo aluguel não pago, a CEF suspende o repasse do aluguel à imobiliária para que se caracterize a inadimplência, permitindo o início do processo de despejo. Quando houver a retomada do imóvel (despejo, saída amigável, ...) ou fim do limite da garantia (12 meses) ou do contrato de locação, a CEF realiza o repasse dos aluguéis suspensos à imobiliária e realiza a cobrança junto ao locatário.

14 - Será permitido financiar as transações de aluguel?

Não, somente as transações realizadas no Limite Rotativo. Dessa forma o pagamento mínimo do cartão será composto por um percentual do Limite Rotativo, conforme a política de crédito rotativo vigente, mais o valor integral do aluguel de TMA (Taxa de Manutenção do Aluguel).

15 - O cliente poderá pagar somente o aluguel quando receber a sua fatura?

Caso seja feito um pagamento inferior ao mínimo, a primeira despesa a ser quitada é o aluguel, se possível. Ainda assim, é importante notar que haverá inadimplência e os procedimentos de cobrança e negativação nos órgãos de proteção ao crédito serão realizados normalmente.


Fonte: O Globo

Disponível no site: http://www.brasilwiki.com.br em 02/03/2011