VISTA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

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sábado, 5 de março de 2011

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SIMULADOR FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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quarta-feira, 2 de março de 2011

CARTÃO ALUGUEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Informações sobre o funcionamento do Cartão Aluguel da Caixa Econômica Federal (CEF), valores a serem pagos, dentre outras condições.


1 - O que é o Cartão Aluguel?

É um cartão de crédito, cujo objetivo é oferecer ao mercado imobiliário um novo meio de pagamento que substitua as garantias locatícias tradicionais com maior agilidade e praticidade, a um preço competitivo.

O Cartão Aluguel como meio de pagamento intermediará as transações de aluguel entre o titular do cartão (locatário) e o estabelecimento (imobiliária) pela duração do contrato firmado entre as partes.

O Cartão da Caixa Econômica Federal, que substitui o fiador vai custar, por ano, 80% do aluguel mensal.

2 - Qual é o público alvo?

O público primário do Cartão Aluguel são os locatários de imóveis em potencial, pessoa física, clientes ou não da CEF, com renda igual ou superior R$ 1.000,00.

O produto também atende às imobiliárias que administram imóveis residenciais urbanos no território nacional.

3 - Será cobrada alguma anuidade?

Sim, em princípio a cobrança será em 12 parcelas de R$ 8,00.

4 - O cliente terá que pagar algum valor a mais, além da anuidade?

Sim, existe uma taxa cobrada em função da prestação da garantia junto à imobiliária, a Taxa de Manutenção do Aluguel (TMA). Essa taxa incide somente quando houver um contrato de aluguel vigente, no valor mensal de 6,67% do aluguel. Isso equivale a 80% do aluguel por ano.

5 - É necessária avaliação de risco para aquisição do Cartão Aluguel?

Sim, o cliente será avaliado para verificar qual é o seu limite de crédito disponível. As exigências de documentos e informações são as mesmas existentes para as avaliações de outros cartões de crédito (identidade, CPF, comprovantes de renda e residência, ficha cadastral de Pessoa Física).

6 - Como funciona o Limite Aluguel?

Trata-se de um limite especial, criado exclusivamente para as transações de aluguel. Quando a autorização de um contrato de aluguel for solicitada na imobiliária, será utilizado o Limite Aluguel para a verificação de disponibilidade de crédito. Essa verificação é realizada com base no valor mensal da transação, sem a multiplicação pelo prazo, como ocorre com outros tipos de compras parceladas. Por exemplo: um Limite Aluguel de R$ 1.000,00 permite contratos de aluguel de até R$ 1.000,00/mês, independentemente da duração do contrato, que pode variar de 2 a 12 meses.

A autorização de outros tipos de transações, como compras e serviços em lojas, será realizada com base em outro limite, o Rotativo, que é o limite normal comum a outros cartões de créditos.

Dessa forma o Cartão Aluguel terá dois limites distintos e independentes para cada tipo de transação: o Limite Aluguel e o Limite Rotativo.

7 - O Limite Aluguel tem algum impacto no Limite Rotativo?

Não, eles são completamente independentes.

8 - É possível realizar saques no Limite Aluguel?

Não, o Limite Aluguel só é utilizado para os contratos de aluguel.

9 - É permitida a composição de renda para calcular o Limite Aluguel?

Não, por se tratar de um crédito comercial. A composição de renda é um procedimento típico dos créditos habitacionais.

10 - Qual é a renda mínima para contratação do Cartão Aluguel?

A renda mínima é de R$ 1.000,00 brutos mensais.

11 - Posso escolher qualquer data de vencimento para a minha fatura?

As datas de vencimento possíveis são 6, 18 e 26.

12 - O aluguel aparecerá na fatura?

Sim, todos os lançamentos de cada limite, bem como os subtotais de cada um são apresentados discriminadamente na fatura.

13 - Como funciona a garantia do Cartão Aluguel?

A garantia oferecida pela CEF permite à imobiliária tomar as providências para a retomada do imóvel com a certeza que receberá os valores não pagos pelo locatário, respeitados os limites previstos em contrato.

Após o segundo aluguel não pago, a CEF suspende o repasse do aluguel à imobiliária para que se caracterize a inadimplência, permitindo o início do processo de despejo. Quando houver a retomada do imóvel (despejo, saída amigável, ...) ou fim do limite da garantia (12 meses) ou do contrato de locação, a CEF realiza o repasse dos aluguéis suspensos à imobiliária e realiza a cobrança junto ao locatário.

14 - Será permitido financiar as transações de aluguel?

Não, somente as transações realizadas no Limite Rotativo. Dessa forma o pagamento mínimo do cartão será composto por um percentual do Limite Rotativo, conforme a política de crédito rotativo vigente, mais o valor integral do aluguel de TMA (Taxa de Manutenção do Aluguel).

15 - O cliente poderá pagar somente o aluguel quando receber a sua fatura?

Caso seja feito um pagamento inferior ao mínimo, a primeira despesa a ser quitada é o aluguel, se possível. Ainda assim, é importante notar que haverá inadimplência e os procedimentos de cobrança e negativação nos órgãos de proteção ao crédito serão realizados normalmente.


Fonte: O Globo

Disponível no site: http://www.brasilwiki.com.br em 02/03/2011



terça-feira, 10 de agosto de 2010

BALNEÁRIO CAMBORIÚ: um pouco da história – Parte I

Um pouco da história de Balneário Camboriú
A criação do município de Balneário Camboriú, ocorreu apenas em 1964, quando se emancipou de Camboriú, passando a ter o mesmo nome, porém, com o adjetivo "balneário" incorporado ao nome. Os primeiros habitantes eram indígenas. A ocupação começou a ocorrer com a chegada do açoriano Baltasar Pinto Corrêa.
Em 1848, passou a ser distrito da cidade de Itajaí, chamado de Bairro da Barra, com a construção da Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso. Em 1884, foi desmembrado de Itajái, originando a cidade de Camboriú.
O povoamento da região teve início em 1758, quando algumas famílias vindas de Porto Belo, se estabeleceram no local denominado Nossa Senhora do Bom Sucesso, mais tarde chamado de Barra. Atraídas pela fertilidade do solo e pelo clima, vieram outras famílias, porém, de origem alemã e procedentes de Blumenau e Itajaí.
Em 1836, chegou ao local Tomas Francisco Garcia com sua família e alguns escravos, daí a denominação "Garcia", pelo qual o lugarejo era conhecido.
Em 1930, pela situação geográfica privilegiada, iniciou a fase de ocupação da região preferida pelos banhistas e dois anos depois, foi construído o primeiro hotel na confluência das Av. Atlântica com a Av. Central.
Em 1964, o município obteve autonomia, passando a chamar-se Balneário de Camboriú e em 1979, foi alterado para Balneário Camboriú.
Há duas versões para o topônimo Camboriú. Uma de origem popular, diz que devido a acentuada curva do rio, nas proximidades da foz, os pescadores da região, quando indagados sobre alguma pessoa moradora na localidade diziam: "camba o rio"
A outra versão (mais aceita), diz que mapas muito antigos assinalam o nome do Rio Camboriú, antes mesmo de haver povoamento de origem européia na região, afirmando, ainda, que o topônimo "camboriú", vem do tupi, formado pela aglutinação das palavras "cambori+u".

sábado, 12 de junho de 2010